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A importância dos testes de Alzheimer para o SUS

Todos os brasileiros com a doença de Alzheimer tem o direito de receber o tratamento medicamentoso pelo SUS. No entanto, há uma série de requisitos para que se consiga garantir esse direito. Com a finalidade de garantir que o diagnóstico esteja o mais correto possível, há a exigência de testes cognitivos, avaliação do estágio da demência e os resultados dos exames laboratoriais e de imagem do sistema nervoso central. Quem já tentou iniciar esse procedimento, com certeza se recorda da quantidade de papel a ser preenchido e dessa demanda toda. 

Além disso, é necessário que o médico assistente preencha um formulário chamado LME (Laudo para Solicitação de Medicamentos Especiais), constando o código da doença de Alzheimer, o nome genérico da medicação e sua dosagem. 

As normas para a liberação das medicações constam no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer, de 2017 (PCDTDA). E, quanto maior for o cuidado no preenchimento dos papéis, menores as chances do pedido não ser aceito por erros. 

Recomendo que as famílias solicitem ao médico a realização do miniexame do estado mental (MEEM) e a classificação do 

estágio da doença pelo instrumento CDR e se possível que uma cópia fique com a família. 

Abaixo, deixo os requisitos necessários para a obtenção de cada uma das medicações atualmente disponíveis, de acordo com o PCDTDA.

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO PARA INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE (DONEPEZILA, GALANTAMINA, RIVASTIGMINA)

Serão incluídos os pacientes que preencherem todos os critérios abaixo:  

– Diagnóstico de DA provável, segundo os critérios do NIA-AA e ABN;

– MEEM com escore entre 12 e 24 para pacientes com mais de 4 anos de escolaridade ou entre 8 e 21 para pacientes com até 4 anos de escolaridade;  

– Escala CDR = 1 ou 2 (demência leve ou moderada);

– TC ou RM do encéfalo e exames laboratoriais que afastem outras doenças frequentes nos idosos que possam provocar disfunção cognitiva: hemograma completo (anemia, sangramento por plaquetopenia), avaliação bioquímica (dosagem alterada de sódio, potássio, cálcio, glicose, ALT/AST, creatinina), avaliação de disfunção tiroidiana (dosagem de TSH), sorologia para lues (VDRL) e HIV (em pacientes com menos de 60 anos) e nível sérico de vitamina B12 e ácido fólico. 

 PARA MEMANTINA 

Memantina combinada aos inibidores da acetilcolinesterase

Serão incluídos os pacientes que preencherem todos os critérios abaixo:  

– Diagnóstico de DA provável, segundo os critérios do NIA-AA, ABN;

– TC ou RM do encéfalo e exames laboratoriais que afastem outras doenças frequentes nos idosos que possam provocar disfunção cognitiva: hemograma completo (anemia, sangramento por plaquetopenia), avaliação bioquímica (dosagem alterada de sódio, potássio, cálcio, glicose, creatinina e transferases hepáticas – ALT/TGP e AST/TGO), avaliação de disfunção tiroidiana (dosagem de TSH), sorologia para lues (VDRL) e HIV (em pacientes com menos de 60 anos) e nível sérico de vitamina B12 e ácido fólico.  

– Escore na escala CDR= 2 (demência moderada);

– Escores no MEEM entre 12 e 19, se escolaridade maior que 4 anos, ou entre 8 e 15, se escolaridade menor ou igual a 4 anos. 

Memantina em monoterapia: 

Serão incluídos os pacientes que preencherem todos os critérios abaixo:  Diagnóstico de DA provável, segundo os critérios do NIA-AA, ABN;

– TC ou RM do encéfalo e exames laboratoriais que afastem outras doenças frequentes nos idosos que possam provocar disfunção cognitiva: hemograma completo (anemia, sangramento por plaquetopenia), avaliação bioquímica (dosagem alterada de sódio, potássio, cálcio, glicose, creatinina e transferases hepáticas – ALT/TGP e AST/TGO), avaliação de disfunção tiroidiana (dosagem de TSH), sorologia para lues (VDRL) e HIV (em pacientes com menos de 60 anos) e nível sérico de vitamina B12 e ácido fólico.  

– Escore na escala CDR = 3 (demência grave);

– MEEM com escore entre 5 e 11, para escolaridade maior que 4 anos, ou entre 3 e 7, quando escolaridade menor ou igual a 4 anos

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